Saulo representa OAB-GO em decisão sobre a inconstitucionalidade de lei estadual

Professor do PPGDP atuou em ADI sobre a lei estadual que institui política pública de combate a incêndios

Professor Saulo Pinto Coelho, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-GO discutiu a inconstitucionalidade artigos da lei.

Nesta quarta-feira, 11 de setembro, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, cautelarmente, partes da Lei Estadual nº 22.978/2024, que tipificava o crime de incêndio criminoso. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), atuando como amicus curiae e representada pelo professor Saulo Pinto Coelho, coordenador do PPGDP-UFG e presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-GO, argumentou que a criação de tipos penais é competência exclusiva da União. Essa decisão levanta importantes questões sobre os limites de competência entre estados e União, especialmente no que se refere à formulação de políticas de segurança pública.

Saulo destacou que, embora a política de combate as queimadas seja relevante e esta lei em geral articula importantes instrumentos e atores institucionais em prol de um objetivo de interesse público, os artigos questionados ultrapassavam os limites constitucionais. Esse debate é crucial para a compreensão das funções dos entes federativos na estruturação de políticas públicas, além de reforçar o papel das instituições jurídicas na defesa da constitucionalidade e da segurança jurídica.

Assista a sessão completa: https://www.youtube.com/live/731PhjQa2bk?si=1q6bRY4sEY5nB8Qc