Atividades Complementares

O Regulamento do PPGDP dispõe:

Art. 28. O limite mínimo do número de créditos em disciplinas e em atividades complementares necessários à integralização do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas é de vinte (20) créditos para o Mestrado Profissional, distribuídos da seguinte forma:

I- oito créditos relativos às disciplinas obrigatórias;

II- oito créditos dentre as disciplinas optativas, dentre os quais pelo menos quatro deles em disciplinas optativas da  própria linha de pesquisa à qual se vincula o projeto;

III- quatro créditos de atividades complementares.

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Art. 30. Cada crédito corresponde a dezesseis (16) horas de atividades em disciplinas ou a quarenta e oito (48) horas de atividades complementares.

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Art. 32. Serão consideradas atividades complementares aquelas realizadas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no Programa; a atribuição de créditos referentes a essas atividades exige a sua relação com os objetivos e projetos de pesquisa do Programa, bem como, particularmente, com o projeto de pesquisa do aluno, e vincula-se à seguinte sistemática de atribuição de créditos (máximo quatro), quanto aos produtos alcançados:

I- Para Atividades Complementares de Pesquisa Dirigida:

a) artigo em periódico nacional ou internacional Qualis “A”: dois créditos;

b) artigo em periódico internacional ou nacional Qualis “B1”, “B2” ou “B3”, livro ou capítulo em livro nacional ou internacional: um crédito;

c) publicação de trabalho completo em co-autoria com o orientador, em anais de evento nacional ou internacional: um crédito;

d) apresentação de trabalho em co-autoria com o orientador em evento nacional ou internacional, com publicação de resumo: um crédito.

II- Para Atividades Complementares de Intercâmbio Prático-Profissional Articulado à Pesquisa:

a) pesquisa empírica de campo acompanhada por supervisor institucional ou local, realizada na região metropolitana sede do Programa: um crédito por cada trinta e duas (32) horas de efetivo intercambio prático-profissional;

b) pesquisa empírica de campo acompanhada por supervisor institucional ou local, realizada fora da região metropolitana sede do Programa: um crédito por cada vinte e quatro (24) horas de efetivo intercambio prático-profissional;

c) participação em cursos de capacitação profissional ou workshops junto a Instituições Profissionais parceiras do Programa, desde que em temática diretamente relacionada com o objeto da pesquisa: um crédito, por curso, ou workshop, desde que de duração mínima de vinte (20) horas;

d) participação efetiva na organização de eventos de intercambio entre o Programa e Entidades Profissionais, ou na organização de eventos científicos em que sejam parceiras entidades profissionais e o tema do evento seja relacionado à integração entre pesquisa e prática: um crédito por evento, desde que o evento tenha duração mínima de vinte (20) horas.

§ 1º Na produção relacionada à pesquisa dirigida, referentes às alíneas “a” e “b” do inciso I, serão acrescidos de um crédito aqueles trabalhos resultantes de projeto de pesquisa com fomento oficial, realizado em coautoria com docentes.

§ 2º Nas atividades relacionadas a Intercâmbio Prático-Profissional relacionado à pesquisa, as mesmas devem ser antecedidas da apresentação de respectivo plano de atividade, devidamente avalizado pelo orientador e registrado na Secretaria de curso.

§ 3º Caberá aos alunos solicitar a validação dos créditos à CPG, antes do prazo estipulado para depósito do produto final, que decidirá a respeito.

§ 4º O aluno poderá obter o registro de número maior de créditos em atividades complementares que o mínimo estabelecido para a integralização curricular no inciso III do art. 28 deste Regulamento, porém não deverá ultrapassar um máximo de seis créditos atribuídos a tal atividade.

§ 5º A alteração do rol de atividades complementares e dos parâmetros de créditos atribuíveis poderá ser realizada por norma interna do Programa.