Projetos de Pesquisa Coletivos Prioritários (2017-2023)

Projetos prioritários PPGDP [2017-2023]  

 

Projetos de Pesquisa Linha 1: Regulação, Efetividade e Controle Constitucional das Políticas Públicas

Projeto 1.1:

Avaliação, controle e adequação constitucional de políticas públicas nas linguagens jurídica e sociopolítica: experiências de efetividade

Docentes vinculados:

Profa. Dra. Diva Júlia Safe Coelho

Prof. Dr. José Querino Tavares Neto

Prof. Dr. Robert Bonifácio da Silva

Prof. Dr. Saulo de Oliveira Pinto Coelho

Profa. Dra. Vanice Regina Lírio do Valle

Resumo:

O projeto de pesquisa “Avaliação, controle e adequação constitucional de políticas públicas nas linguagens jurídica e sociopolítica: experiências de efetividade” visa agrupar investigações sobre a efetividade das políticas públicas, abrangendo conceitos e técnicas pertinentes tanto ao campo jurídico quanto ao campo sociopolítico (ciências sociais). Dessa forma, objetiva-se analisar processos e produtos de políticas públicas sob a lógica do controle de adequação jurídico-constitucional e também da avaliação de políticas públicas, buscando uma sinergia dessas perspectivas analíticas nos trabalhos a serem desenvolvidos. Vislumbra-se desenvolver pesquisas que diagnostiquem o impacto de determinada política pública na resolução dos problemas para os quais ela foi criada para sanar, bem como problematizar a própria percepção dos problemas e objetivos definidores de políticas, assim como os meios e instrumentos nelas empregados, numa perspectiva de adequação constitucional e social. Para tanto, buscar-se-á empreender, em cada investigação vinculada ao projeto de pesquisa, um diálogo entre os conceitos e as técnicas do campo jurídico e do campo sociopolítico. A investigação parte do contexto-problema advindo da percepção de um certo desencontro entre os conceitos e abordagens advindos das ciências sócio-políticas aplicadas ao campo das políticas públicas e os conceitos e abordagens advindos dos saberes jurídicos aplicados ao mesmo fenômeno. Assim, o que se propõe é que a aproximação do controle jurídico das políticas públicas à linguagem da avaliação de políticas públicas desenvolvida como campo próprio das ciências sócio-políticas pode permitir um ganho de adequação constitucional destes mecanismos de controle, saltando do controle formal a um controle propriamente material e instrumental, não apenas enquanto controle substantivo, mas acrescentando-se a isso um controle voltado para resultados, metas e objetivos. Assumindo-se que a finalidade de toda política pública é (ou deveria ser) a promoção de direitos constitucionalmente garantidos, bem como a promoção das condições para a realização de tais direitos, então o controle do complexo de programas, projetos, ações, procedimentos e atos componentes de uma política pública deve ser, evidentemente, voltado para a verificação da realização deste objetivo constitucionalmente adequado. Logo, as práticas reguladas e institucionalmente estabelecidas de controle de políticas públicas (deste a autotutela administrativa até a jurisdição constitucional) podem ganhar em eficiência se permeadas pelas técnicas, saberes e melhores práticas de avaliação de políticas, com consequente impacto positivo na efetividade das políticas e da promoção dos direitos que elas visam, direta ou indiretamente.

 

Projeto 1.2:

Finanças e políticas públicas: análises, planejamento e controle no contexto do federalismo cooperativo

Docentes vinculados:

Prof. Dr. Fabrício Macedo Motta

Prof. Dr. Francisco Mata Machado Tavares

Prof. Dr. Leonardo Buíssa Freitas

Prof. Dr. Lucas Bevilácqua Cabianca Vieira

Profa. Dra. Maria Sylvia Zanella di Pietro

Profa. Dra. Vanice Regina Lírio do Valle

Resumo:

O projeto visa investigar como a equilibrada e responsável atividade financeira no modelo federal de Estado pode ser instrumento para a consecução das políticas públicas. A proposta é realizar um estudo interdisciplinar envolvendo o direito administrativo, financeiro, econômico e tributário com as políticas públicas, na perspectiva de que sem uma atuação de qualidade na obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros, as ações governamentais de proteção aos direitos fundamentais sociais restam prejudicadas, quer pela escassez dos recursos, quer pela má aplicação dos mesmos. As políticas públicas necessitam, para a sua efetiva implementação, do planejamento arquitetado dentro da seara das finanças públicas; ação planejada, transparência e controle (interno e externo) da atuação estatal se revelam importantes. No Estado Federal, o financiamento de tais políticas de tutelados direitos humanos apresenta séria dificuldade decorrente da partilha de competências materiais e legislativas entre os entes federados, existindo, não raras vezes, um desequilíbrio entre encargos e recursos, o que prejudica sobremodo as ações governamentais. Nesse contexto, releva analisar o federalismo fiscal, estruturado, de um lado pela competência arrecadatória e do outro pelas transferências intergovernamentais e o seu liame com o desenvolvimento nacional e a diminuição das desigualdades regionais e sociais. Justifica o aprofundamento de tal investigação à medida que a repartição de competências materiais e legislativas na Federação tem causado dificuldades na implementação de políticas públicas, seja pela superposição de tarefas, seja pela omissão, seja pela escassez e/ou má distribuição dos recursos financeiros. Como é cediço, o tema de políticas públicas vem ganhando gradualmente um maior espaço na seara jurídica, inclusive e especialmente pela judicialização de questões ligadas às políticas públicas da saúde, da educação, de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, às comunidades indígenas, enfim de uma série de ações governamentais que visam a proteção dos direitos fundamentais. Neste contexto, é possível se escutar o sonoro e indispensável diálogo entre a atividade financeira do Estado e a consecução das políticas públicas de proteção aos direitos fundamentais sociais. Sem uma atuação de qualidade na obtenção, gestão e gasto dos recursos, as ações governamentais de tutela de direitos humanos perdem eficiência e eficácia. Observa-se, ademais, que a qualidade do financiamento das políticas públicas é garantida pelo controle da legalidade, legitimidade e economicidade da ação governamental, que através do controle externo exercido pelo Legislativo, com o auxílio das Cortes de Contas, quer pelo sistema integrado de controle interno mantido pelos poderes da República. O objetivo geral da pesquisa é investigar o financiamento das políticas públicas a partir da análise de sua relação com a atividade financeira do Estado.

 

Projeto 1.3:

Políticas Públicas e Jurisdição Constitucional: controle de constitucionalidade e inclusão social

Professores vinculados:

Profa. Dra. Andrea Abrahão Costa

Profa. Dra. Diva Júlia Sousa da Cunha Safe Coelho

Prof. Dr. Jose Querino Tavares Neto

Prof. Dr. Leonardo Buíssa Freitas

Prof. Dr. Platon Teixeira de Azevedo Neto

Profa. Dra. Silzia Alves de Carvalho

Prof. Dr. Saulo de Oliveira Pinto Coelho

Resumo:

Por meio da organização de diferentes esforços de investigação e da integração da pesquisa com a extensão (pesquisa-ação), pretende-se buscar o aclaramento de questões-chave para a compreensão atual da atuação da Jurisdição constitucional em questões de politicas públicas, mormente pelos mecanismos de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, bem como das diversas politicas públicas, de caráter inclusivo, no cenário brasileiro. O objetivo geral do projeto é analisar as políticas públicas brasileiras sob a perspectiva da inclusão social e realização do controle de sua constitucionalidade pela Jurisdição constitucional, mormente pela atuação do Supremo Tribunal Federal. . Destacam-se entre seus objetivos específicos a busca por: Analisar as novas reflexões históricas e teorético-filosóficas oriundas do movimento denominado Novo Constitucionalismo, ou de forma metodológica, naquilo que é experienciado pelo Constitucionalismo contemporâneo; Refletir as teorias procedimentalistas e substancialistas em vista da concretização da Constituição entre a soberania popular e os direitos fundamentais, tendo como referência a realidade social, cultural, jurídica e política brasileira; Analisar a Jurisdição constitucional no paradigma do Estado democrático de Direito e sua atuação na garantia da Constituição; Refletir sobre os mecanismos de garantia jurisdicional da Constituição, mormente pelo controle difuso e concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos referentes as politicas públicas; Identificar as politicas públicas afirmativas e as analisar sobre a perspectiva das desigualdades, cidadania emancipadora, garantia de direitos fundamentais e inclusão social; Investigar as políticas públicas brasileiras de combate e erradicação do trabalho análogo ao escravo e analisar sob a perspectiva da questão dos direitos humanos, responsabilidade do Estado e atuação do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade; Criar um Observatório do Supremo Tribunal Federal, com a proposta de monitorar as decisões do tribunal de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, avaliando suas tendências jurisprudenciais e oscilações no tratamento das politicas públicas discutidas e decididas na jurisdição constitucional a partir da criação de um vasto banco de dados e seu tratamento crítico.

 

Projeto 1.4:

Conflituosidade, consensualidade e políticas públicas: mediação, conciliação e arbitragem e outros mecanismos consensuais na administração pública

Docentes vinculados:

Profa. Dra. Andrea Abrahão Costa

Prof. Dr. Cleuler Barbosa das Neves

Prof. Dr. Platon Teixeira de Azevedo Neto

Profa. Dra. Silzia Alves de Carvalho

Resumo:

A partir de paradigmas da práxis de vários órgãos, como, exemplificadamente, da AGU (Advocacia-Geral da União) e/ou de outras advocacias públicas dos Estados-membros e do DF, experiências do MTE, de órgãos ambientais, dos TACs e TCACs do MP, municipais (com IPTU), abordar-se-á a questão da conflituosidade como fenômeno cada vez mais recorrente na atualidade e o novo paradigma de uma administração pública consensual, voltando-se, dentre outros, para o problema da possibilidade de mediação, conciliação e até arbitragem na e mesmo pela administração pública. O art. 174, I, II e III, do NCPC (Novo Código de Processo Civil), traz um dispositivo normativo que torna obrigatória a criação de câmaras de mediação e conciliação para solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, competindo-lhes “avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, na administração pública”. Além disso, o art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, alterado pela Lei n. 13.129, de 26 de maio de 2015, prescreve que “A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis”, restando à AGU e às Procuradorias dos Estados e do DF determinar o alcance dessa disponibilidade no âmbito da administração pública. O objetivo geral desta pesquisa-ação é avaliar a concreta possibilidade de implementação, tantono aspecto da validade jurídica, quanto no da exequibilidade frente a limitações de ordem administrativa, de práticas eficientes de soluções alternativas de conflitos, bem como apontar o sentido e o alcance dos direitos disponíveis que poderão ser objeto de mediação, conciliação e mesmo arbitragem pela própria administração pública, bem como sugerir como devem ser compostas e qual o seu rito, com o fim comum de serem céleres e de angariar credibilidade perante a comunidade regional dos administrados cujos conflitos com a administração pública poderão ser decididos extrajudicialmente. Também se objetiva promover estudos de caso dessa prática no âmbito da AGU e de outros Estados-membros do Brasil para compará-los entre si e com os de outros países que apresentem semelhante função dentre as atribuições de seus advogados públicos. Os principais resultados esperados são a recomendação de uma minuta tipo de projeto de lei estadual que trace as diretrizes e os ritos, a composição e os meios para caracterização do que poderá ser por elas conciliado, composto ou arbitrado, de modo que possa servir de modelo das melhores práticas nessa área para todos os 26 Estadosmembros da federação e mais o DF, bem como pela própria União. Para tanto será adotado um método dialético argumentativo, auxiliado pelo método comparativo, que buscará partir da práxis da advocacia pública brasileira e internacional para, por meio de uma teoria retórica do Direito, apontar recomendações para viabilizar e instituir as melhores práticas para efetividade de uma administração pública consensual, notadamente por meio da mediação, da conciliação e da arbitragem na administração pública.

 

Projetos de Pesquisa Linha 2: Segurança Pública: políticas e efetividade constitucional

Projeto 2.1:

Defesa Social e Segurança Pública: desafios para a implantação de políticas públicas de segurança no Brasil

Docentes vinculados:

Profa. Dra. Bartira Macedo de Miranda

Profa. Dra. Franciele Silva Cardoso

Prof. Dr. Pedro Sérgio dos Santos

Prof. Dr. Gaspar Alexandre Machado de Sousa

Resumo:

Pretende-se investigar as políticas públicas de segurança que estejam sendo implementadas no Brasil, sua articulação com as esferas governamentais, os fundamentos teóricos e ideológicos que as orientam e as relações e contradições entre estes e as práticas reais que vivenciamos na experiência brasileira. Assim, pretende-se verificar a articulação das ideias de defesa social com a segurança pública, neste início de Século XXI, averiguando as boas práticas de redução da violência.
As formulações que possibilitaram a construção das ideias de defesa social possuem várias vertentes e chegam a constituir ideias contraditórias designadas pela mesma expressão “defesa social”. Hoje em dia, esta confusão é explicável pelo fato que muitos postulados de defesa social se articulam em torno de uma concepção de direito penal do autor (tomando aqueles etiquetados como criminosos enquanto inimigos da sociedade), e em nome desta defesa social, justifica-se toda sorte de violações dos direitos humanos. O presente Projeto visa mapear as políticas públicas de segurança e suas possíveis correlações com o discurso da defesa social, comumente presentes no senso comum dos operadores do sistema de segurança pública. Para tanto, será necessário fazer uma análise dos discursos oficiais sobre segurança pública (leis, decretos, decisões) e compará-los às práticas reais das políticas de segurança. Por meio da organização de diferentes esforços de investigação e da integração da pesquisa com a extensão (pesquisa-ação), pretende-se buscar o aclaramento de questões chave para as políticas de segurança no Brasil, tais como: Quais as contradições entre o modelo constitucional adotado e os atuais desenhos das políticas de defesa sócia e segurança pública no Brasil? Como a segurança pública deve ser concebida em um Estado Democrático de Direito? É possível identificar a(s) política(s) criminal(is) que orienta(ou orientaram) as ações de segurança pública? O que se está produzindo no Brasil, em termos de know-how e conhecimento, visando a compreender e apontar alternativas e soluções para a contenção da violência? Como se articulam as ideias de defesa social, segurança pública e direitos humanos no plano de experiências concretas como a política penal e carcerária? A conflituosidade teórica na área da segurança pública é muito grande e as ideias de defesa social aparecem como um verdadeiro obstáculo epistemológico e prático a um novo e necessário paradigma sobre segurança, pois a defesa social (necessidade de proteger a sociedade contra o crime e os criminosos) com frequência é invocada como justificativa da violação dos direitos humanos. Assim, objetivo geral deste projeto é contribuir para a análise das políticas públicas de segurança que estão sendo implementadas no Brasil, com foco em investigar as políticas públicas de segurança que estiverem sendo implementadas no Brasil e que sirvam de referência como exemplos de uma nova concepção de segurança pública, mais adequada ao atual modelo de Estado Democrático de Direito e a boas práticas na área da segurança.

 

Projeto 2.2:

Patologias corruptivas: diagnóstico e instrumentos de prevenção e de combate

Docentes vinculados:

Profa. Dra. Andrea Abrahão Costa

Prof. Dr. Cleuler Barbosa das Neves

Prof. Dr. Fabrício Macedo Motta

Prof. Dr. Lucas Bevilácqua Cabianca Vieira

Prof. Dr. Robert Bonifácio da Silva

Prof. Dr. Pedro Sérgio dos Santos

Prof. Dr. Saulo de Oliveira Pinto Coelho

Resumo:

O projeto almeja investigar as políticas públicas de prevenção e combate à corrupção implementadas no Brasil, sua articulação entre as diversas esferas governamentais, os fundamentos teóricos e ideológicos que as orientam e as relações e contradições entre estes e as práticas reais que vivenciamos na experiência brasileira. Desse modo, o projeto de pesquisa pretende agregar investigações que abordem tanto os aspectos jurídicos ligados a definição e ao combate de atos corruptos, bem como se aproximar de uma abordagem mais sociopolítica do fenômeno, debatendo as formas de mensurar o fenômeno, o papel da corrupção na conformação da cultura política típica do brasileiro, os efeitos dos atos corruptos na qualidade da ação governamental e na orientação política dos cidadãos. A investigação procurará mapear as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à corrupção em todos os níveis da federação. Para tanto, será necessário fazer uma análise dos diversos marcos normativos (leis, decretos, decisões) e buscar, mediante procedimento de amostragem, resultados a respeito de sua efetiva aplicação. Buscar-se-á também utilizar pesquisas de opinião que abranjam tanto o contexto nacional quanto a análise comparada de dados. Por meio da organização de diferentes esforços de investigação e da integração da pesquisa com a extensão (pesquisa-ação), pretende-se buscar o aclaramento de questões essenciais para as políticas de prevenção e enfrentamento à corrupção no Brasil. O objetivo geral é contribuir para diagnosticar a abrangência de atos corruptos no Brasil e criar soluções de prevenção, enfrentamento e alternativas à manifestação da corrupção. As atividades investigativas serão realizadas com enfoque interdisciplinar, e a metodologia empregada deverá se utilizar, dentre outras, das seguintes ferramentas: a) o estudo e compreensão da literatura jurídica e extra-jurídica existente a respeito dos temas de investigação; b) diálogo entre perspectivas para compreensão da corrupção como fenômeno complexo; c) estudo e compreensão dos marcos regulatórios da prevenção e combate à corrupção, sem descurar da perspectiva histórica; d) análise de casos emblemáticos de corrupção sob a perspectiva da legislação vigente à época e sob a perspectiva da regulação atual, com reflexão a respeito do grau de efetividade das inovações; e) coleta e sistematização de dados relativos à regulamentação e aplicação da Lei nº 12.846/13 nos municípios do Estado de Goiás, com intuito de identificar as diferenças entre o plano normativo e o plano prático; f) uso de técnicas estatísticas quantitativas, bem como de técnicas qualitativas, para a abordagem do fenômeno; e g) exploração de resultados de pesquisas de opinião existentes sobre corrupção, bem como a tentativa de se construir pesquisas de opinião com enfoque nessa temática.

 

Projeto 2.3:

Constituição, políticas públicas e falibilidade do Direito nas sociedades periféricas: violência, proibicionismo e encarceramento

Docentes participantes:

Profa. Dra. Bartira Macedo de Miranda

Profa. Dra. Franciele Silva Cardoso

Prof. Dr. Pedro Sérgio dos Santos

Prof. Dr. Gaspar Alexandre Machado de Sousa

Resumo:

Trata-se de investigação acerca dos atuais contornos, definições, contradições, possibilidades e eventuais limitações do paradigma de redução de riscos e danos para o enfrentamento dos recorrentes déficits das políticas públicas de segurança, compreendidas aqui em sentido lato, vale dizer, englobando desde as estratégias preventivas e repressivas dos fatos sociais indesejáveis, criminalizados ou não, relacionados à assim denominada “questão das drogas”, fundamentadas, essencialmente, no modelo contraposto: o proibicionismo. Aborda-se na pesquisa: i. os modelos proibicionista e de redução de riscos e danos em matéria de drogas; ii. a teoria criminológica cautelar; iii. a trajetória da legislação de drogas brasileira, com ênfase na análise da vigente Lei 11.343/2006; iv. o mapeamento das principais redes e grupos de estudos e investigação acerca da questão das drogas no Estado de Goiás, bem como sua inserção nacional e internacional; v. o levantamento das características, objetivos, custos e avaliação da(s) política(s) pública(s) de drogas implementadas no Estado de Goiás em comparação com experiências implementadas em outros locais, com ênfase àquelas efetivadas no país basco, Espanha; vi. a evolução recente da população prisional brasileira por gênero e perfil, com recorte para os números do contingente de presas e presos no Estado de Goiás incursos na Lei 11.343/2006 – Lei de drogas. A questão das drogas é, por sua própria essência e complexidade, um case privilegiado para a investigação criminológica. Os objetivos da pesquisa são, em linhas gerais, i. compreender as políticas públicas em matéria de drogas e suas limitações na realidade prática; ii. comparar o sistema penal Brasileiro com o modelo de descriminalização espanhol, através da análise dos dados referentes ao sistema carcerário daquele país após a descriminalização pela qual passou; iii. identificar o aumento da população carcerária (com ênfase na população feminina) nos últimos anos em razão de envolvimento com o tráfico de drogas e iv.analisar as condições a que estão submetidas as mulheres presas no sistema carcerário brasileiro. Espera-se, também, formar uma rede de pesquisadores que aborde diferentes aspectos e consequências da atual política pública de drogas adotada em nosso país, arregimentando pesquisadores na graduação e pós-graduação em Direito e áreas afins na Universidade Federal de Goiás e instituições parceiras, nacionais e internacionais, possibilitando a inclusão desse grupo de pesquisa em redes estruturadas de análise da questão do proibicionismo penal no Brasil, como o Núcleo de Estudos sobre Criminalidade e Violência da Universidade Federal de Goiás, a Plataforma Brasileira de Política de Drogas, dentre outras instituições com identidade temática e atuação prática nessa área.