Dissertações defendidas Turma I

 

Antônio Flávio de Oliveira

Orientador: Fabrício Macedo Motta

Linha 1. Projeto 1.2 do PPGDP-UFG

Título: Políticas públicas: sustentabilidade financeira nos contratos administrativos

Resumo: Defendido por alguns autores que a sustentabilidade corresponde a um princípio, e não apenas a um critério incluído nas licitações e contratações públicas, por algum tempo compreendeu-se que ela seria apenas um influxo da questão ambiental sobre as despesas que o Poder Público realizaria, sem lhe conferir uma conotação mais ampla, de maneira a abranger aspectos como a existência de correspondência entre meios econômicos e os dispêndios necessários. A visão da sustentabilidade como um princípio, e não apenas como um critério, conduz à necessidade de que as próprias políticas públicas sejam concebidas observando-a. Logo, dessa visão resulta a necessidade de adoção de mecanismos que possibilitem o dimensionamento das despesas públicas que sobressaem de licitações e contratações, de modo planejado, para que exista uma correspondência entre os recursos e as necessidades a serem atendidas. Com o levantamento de dados relativos a obras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União se constatou dois aspectos interessantes e igualmente relevantes para o controle dos gastos públicos: o primeiro, que não constituía escopo da pesquisa, foi quanto à dificuldade de se obterem dados que deveriam ser disponibilizados em sítios de transparência; o segundo corroborou a hipótese, originalmente formulada, de que a falta de planejamento compromete a sustentabilidade econômica das obras e serviços públicos, atrasando-os e majorando o valor final. Finaliza-se com a apresentação de recomendações que, adotadas, podem conferir mais sustentabilidade às contratações administrativas.

Palavras-chave: Política pública. Sustentabilidade econômica e financeira. Contrato administrativo. Planejamento. Eficiência.

 

Aline Vieira Tomás

Orientador: Cleuler Barbosa das Neves

Linha 1. Projeto 1.4 do PPGDP-UFG

Título: Projeto regulatório em política pública conciliatória: pesquisa empírica sobre os efeitos da ingestão de glicose nos acordos das varas de família de Anápolis entre abril e dezembro de 2018

Resumo: A partir de contribuições da Fisiologia, Bioquímica, Glicobiologia e Psicologia Comportamental, somadas às normas jurídicas norteadoras do Direito, esta pesquisa apresentou uma abordagem experimental consistente em testar se fatores externos ao processo (fato e lei) poderiam influenciar na tomada de decisão dos jurisdicionados em audiências de conciliação de Família, impactando nos resultados dos acordos. Para tanto, com o objetivo de observar os reflexos do experimento no indicador índice de conciliação, variável-chave para analisar o desempenho do Judiciário no contexto de Política Nacional Conciliatória, o fator externo testado foi a apresentação de glicose/dextrose, em forma de suco de uva, às partes em conciliação. Oferecido para apenas um grupo de jurisdicionados, denominado grupo experimental, o outro grupo, nominado controle, teve à sua disposição apenas água. O teste ocorreu em uma amostra de 659 audiências de conciliação, durante nove meses consecutivos, entre abril e dezembro de 2018, no 2o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (2o Cejusc) de Anápolis, Goiás, onde a pesquisadora é a juíza coordenadora. Os resultados gerais dos nove meses de experimento indicaram maior número de acordos no grupo experimental, registrando uma diferença estatística entre as proporções de acordo de 31,3% entre os dois grupos, sendo de 76,27% no grupo experimental e 45,24% no grupo de controle. A conclusão da pesquisa empírica apontou que o índice de conciliação pode ser influenciado por fatores externos ao processo, sendo a apresentação de glicose/dextrose uma dessas formas.

Palavras-chave: Política pública. Conciliação. Varas de Família. Cejusc. Glicobiologia.

 

Carolina Lemos de Faria

Orientadora: Silzia Alves de Carvalho

Linha 1. Projeto 1.4 do PPGDP-UFG

Título: Avaliação da política pública de solução consensual de conflitos na Administração Federal realizada no âmbito da Advocacia-Geral da União: atuação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF nos procedimentos que ingressaram nos anos de 2014 a 2017

Resumo: A partir da Teoria dos Sistemas Autopoiéticos, de Niklas Luhmann, esta dissertação busca investigar o procedimento autocompositivo no âmbito da Advocacia-Geral da União, com foco na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, avaliando a política pública de solução consensual de conflitos na Administração Federal, desenvolvida na referida instituição com a finalidade de realizar os direitos fundamentais à boa administração pública e ao acesso à justiça e à ordem jurídica justa. A avaliação da política pública autocompositiva foi balizada por critérios de eficiência administrativa e eficácia. O resultado dos procedimentos entre pessoas de direito público da administração federal foi considerado, para mensurar a eficiência administrativa, a partir da apuração dos casos solucionados pela via consensual ou encaminhados para heterocomposição. A eficácia, como grau de alcance de metas definidas, contemplou todos os pedidos de autocomposição no ambiente da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, com identificação do grau de acessibilidade e permeabilidade aos conflitos categorizados na pesquisa, à política pública envolvida na controvérsia, às partes em conflito, ao grau de adimplência do acordo, bem como se aferindo a posição do Poder Judiciário quanto aos casos judicializados. A conclusão deste estudo apontou a eficiência administrativa e a eficácia do procedimento de conciliação e mediação na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, servindo, ainda, de base para propostas e sugestões propositivas para aperfeiçoar o modelo utilizado pela Advocacia-Geral da União e pelas demais Advocacias Públicas.

Palavras-chave: Política pública. Avaliação. Autocomposição. Administração Federal. Advocacia-Geral da União.

 

Carolina Rosa Santos

Orientadora: Franciele Silva Cardoso

Linha 2. Projeto 2.3 do PPGDP-UFG

Título: Arquitetura das condenações judiciais por porte de drogas para consumo pessoal: uma análise de sentenças condenatórias em processos de execuções penais em trâmite na comarca de Goiânia no ano de 2018

Resumo: A presente dissertação de mestrado busca realizar diagnósticos das condenações pelos crimes de porte de drogas para consumo pessoal, a fim de se avaliar o impacto no sistema de justiça criminal das políticas públicas de drogas. Trata-se de uma pesquisa empírica, bibliográfica e documental em processos judiciais, cuja abordagem é qualitativa e quantitativa. Foram extraídos dados, por intermédio de um formulário eletrônico, em processos judiciais de execuções penais referentes às condenações pelo crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, que tramitavam na vara de execuções de penas e medidas alternativas (Vepema) da comarca de Goiânia, no ano de 2018, referentes a processos que se formaram no período compreendido entre 01/09/2008 e 01/09/2018. Os marcadores desta análise foram os argumentos utilizados para a comprovação da materialidade e autoria delitiva e os requisitos previstos no art. 28, § 2o, e art. 42, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 59 do CP, os quais fundamentaram a prolação de sentenças condenatórias e a consequente imposição de penas. Esta pesquisa proporcionou a avaliação do sistema de justiça criminal goiano e das sentenças condenatórias pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal, bem como permitiu a verificação dos argumentos que fundamentaram as condenações e culminaram na imposição de penas restritivas de direitos. Essas análises resultaram em constatações críticas relevantes em relação à criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Foi evidenciado um déficit de racionalidade nas fundamentações das sentenças condenatórias pelos crimes de porte de drogas para consumo pessoal, comprovado pela pequena extensão das referidas decisões judiciais, em especial, em suas fundamentações. Os parâmetros legais elencados pela lei de drogas e pelo código penal não foram observados nas sentenças condenatórias e, quando analisados, revestiram-se de impropriedades técnico-jurídicas. Ademais, nas narrativas das decisões condenatórias foi constatada a utilização de argumentos alicerçados em conhecimentos privados do magistrado, carreados de valores morais, socialmente úteis ou baseados no senso comum e na reprodução mecânica dos testemunhos dos policiais militares como principal prova para justificar a imposição de condenações pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal.

Palavras-chave: Política de drogas. Sentenças condenatórias. Porte de drogas para consumo pessoal. Sistema de justiça criminal.

 

Claudiney Rocha Rezende

Orientador: Robert Bonifácio da Silva

Linha 1. Projeto 1.1 do PPGDP-UFG

Título: Medindo e compreendendo a superlotação carcerária no Brasil: discussões conceituais, caracterização empírica e fatores explicativos no contexto pós estado de coisas inconstitucional

Resumo: Investiga-se a superlotação carcerária nos estados após o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na cautelar da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. O trabalho contempla discussões teóricas que abarcam temas como os da sociologia prisional, da concepção humanitária de política criminal, do campo das políticas públicas, do direito constitucional, da teoria do mínimo existencial, do federalismo, da teoria dos custos do direito, da estrutura financeiro-orçamentária brasileira, dos conceitos de efetividade e simbolismo constitucional. Constrói-se um indicador para medir a superlotação carcerária e analisam-se os fatores explicativos para a sua discrepância entre os estados. Especificamente, observa-se se as medidas tomadas desde então pela União e pelos estados surtiram o efeito esperado, a saber, se a liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) acarretou redução da superlotação carcerária. Ademais, investiga-se se aspectos inerentes à Justiça Criminal e se diferenças nas condições socioeconômicas influenciam na variação da superlotação carcerária entre os estados. Admite-se, na hipótese financeira, que quanto maior o volume de recursos investidos na política penitenciária, menor a superlotação carcerária. Assume-se, na hipótese de justiça criminal, que quanto mais prisões provisórias, mais casos criminais pendentes, maior o tempo de sentenciamento e maior o tempo da execução penal privativa de liberdade, maior é a superlotação carcerária. Questões de escopo socioeconômico são utilizadas como variáveis de controle. A metodologia de abordagem vale-se do método hipotético-dedutivo e estuda o problema da superlotação por meio de análise quantitativa. Os testes estatísticos foram divididos em duas etapas: a primeira, de análise descritiva, envolve a exposição dos dados em tabelas e gráficos, agregados a nível nacional e desdobrados por unidade federada; a segunda etapa, inferencial, compreende a análise de regressão linear múltipla com dados em painel. Os resultados mostram que a liberação dos recursos do FUNPEN foi inexpressiva e distribuída de forma assimétrica, contribuindo para a conformação de um cenário de estagnação do número de vagas prisionais e de aumento da superlotação carcerária, entre os estados-membros, no quadriênio. Os dois estados mais ricos da federação concentraram, no período, mais de dois terços da execução orçamentária e foram os únicos a apresentarem aumento contínuo do investimento estadual em política penitenciária. A superlotação carcerária foi intensificada após a declaração, pelo STF, do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro. Viu-se ser a justiça criminal mais ágil para incluir pessoas nos presídios do que para reconduzi-las à sociedade. Fatores inerentes à justiça criminal foram os que demonstraram maior capacidade explicativa quanto às diferenças de superlotação carcerária entre as unidades. As variáveis mais consistentes foram casos criminais pendentes e tempo médio de trâmite de execuções penais baixadas em varas privativas de liberdade. A base de dados formada estará disponível em repositório público de livre acesso.

Palavras-chave: Superlotação carcerária, Justiça Criminal, Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), Supremo Tribunal Federal (STF), segurança pública.

 

Decildo Ferreira Lopes

Orientadora: Bartira Macedo de Miranda

Linha 2. Projeto 2.1 do PPGDP-UFG

Título: Sistema prisional e reintegração social no Estado de Goiás: o simbolismo estéril do discurso oficial e o potencial transformador das boas práticas

Resumo: O presente estudo avalia a política de reintegração social no Estado de Goiás, investigando as causas que impedem ou dificultam a pretensão de harmônica integração do egresso à sociedade (Lei de Execuções Penais, art. 1o) e o potencial de algumas boas práticas para servirem de referência para um modelo de reintegração social mais harmônico com uma proposta de proteção de direitos e contra os danos do sistema prisional. Por meio de pesquisa bibliográfica, revisa o pensamento jurídico-penal e as políticas de enfrentamento do crime, identificando os discursos legitimadores do protagonismo da pena prisão e sua influência na política de reintegração social. Constata que o sistema de segurança pública e de justiça penal são ainda orientados por um paradigma punitivo, alicerçado na noção positivista de periculosidade, que aposta na prisão como meio de defesa social, atribuindo-lhe, além da função retributiva, o propósito de ressocialização do condenado. Verifica que esse ideal é predominantemente compreendido como um processo pelo qual o preso é submetido, para que, ao final da pena, esteja mais apto para aderir às regras de convivência e às normas legais. Realiza crítica a essa compreensão e defende uma proposta de reintegração social como política de proteção contra os aspectos negativos da execução penal. Propõe a substituição da ideia de mudança do indivíduo por meio da prisão – considerando que a mudança que o modelo prisional promove é negativa – por um projeto de gradual redução dos aspectos dessocializantes e estigmatizantes do cárcere. Na terceira parte, promove o cotejo das conclusões anteriores com dados de pesquisa empírica, que identificou as ações realizadas em cada um das 130 unidades prisionais a título de reintegração social, além da realização de entrevistas com 69 pessoas, entre presos, agentes prisionais e voluntários de projetos de apoio ao sistema prisional, nas cidades de Ceres, Goianésia, Orizona, Uruaçu e Jaraguá. Entre outros achados, confirmou a inviabilidade do ideal ressocializador, identificando, de acordo com as peculiaridades do sistema prisional Goiano, os principais aspectos negativos que impedem o sucesso de ações nesse sentido. Constatou a inexistência de um projeto claro de integração social ou um modelo de atuação replicado em todas as unidades prisionais do Estado. Verificou, ao contrário, que um modelo de não atuação, ou de atuação insuficiente, tem dado causa ao surgimento das boas práticas, que representam – ao menos no que se refere ao interior do Estado – o que há de melhor no campo da reintegração social. As práticas investigadas confirmaram a existência de um know-how para a construção de um novo modelo de reintegração social, amparado, por exemplo, no desenvolvimento de competências que permitam os órgãos da execução penal ir além daquilo que, tradicionalmente, é deles esperado; o afastamento de discursos que cultivem o conflito ou a dicotomia entre pessoas de bem e criminosos; e c) criação de canais de comunicação cada vez mais eficientes com a sociedade.

Palavras-chave: Sistema Prisional. Política de Reintegração Social. Boas Práticas.

 

Fernanda de Moura Ribeiro Naves

Orientador: Cleuler Barbosa das Neves

Linha 2. Projeto 2.2 do PPGDP-UFG

Título: TCU e stare decisis administrativo: o caso das cláusulas restritivas em editais de licitação de obras de engenharia

Resumo: Os impactos dos custos da corrupção são notórios no comprometimento da efetividade das políticas públicas no Brasil, cujo aumento pode estar ligado à falta de fiscalização efetiva pelos órgãos de controle. O controle concomitante das irregularidades em editais de licitação de obras públicas pelos Tribunais de Contas justifica-se, pois é na fase interna do certame que ocorre a definição do objeto, das regras de habilitação e das condições de execução, que podem permitir seu direcionamento e predefinir o vitorioso de uma futura disputa; ou até mesmo gerar a impossibilidade de sua realização. Licitações e contratos administrativos de obras e serviços de engenharia são dotados de particularidades técnicas que demandam do intérprete e do aplicador do Direito especial atenção no tocante à inserção de potenciais cláusulas restritivas do caráter competitivo nos seus atos convocatórios. Assim, parte-se do controle concomitante de editais de licitação de obras pelos Tribunais de Contas como política pública de prevenção à corrupção. A expressão cláusula restritiva ao caráter competitivo trata-se de conceito jurídico indeterminado, cuja ocorrência pode atrair o controle externo pelo Tribunal de Contas ou Judicial competente. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) pode conferir ao gestor uma fonte importante de conhecimento para a tomada de decisões relativas ao planejamento e à execução de suas atividades, funcionando como instrumento de indução de boas práticas, evitando a ocorrência de irregularidades e corrigindo a assimetria de informações entre os jurisdicionados. Um amplo volume de orientações sobre licitações e contratos administrativos gerados pelo TCU detém, contudo, o potencial de gerar dificuldades interpretativas aos seus jurisdicionados. Considerando-se o TCU como um tribunal constitucional, cujos julgamentos devem formar jurisprudência administrativa a ser seguida pela Administração Pública, almeja-se, com este estudo, avaliar se referido tribunal utiliza suas decisões como precedentes em matéria de licitações e contratos para o julgamento de casos análogos, utilizando-se como parâmetro exemplos de cláusulas restritivas ao caráter competitivo de licitações de obras públicas extraídos de pesquisa bibliográfica. Buscou-se também traçar inferências descritivas, no sentido de observar se o TCU consegue reconhecer seus precedentes, decidindo casos análogos em que existam cláusulas restritivas ao caráter competitivo em editais de licitação de obras, aplicando-os sob o prisma do princípio da igualdade e, ainda, se o órgão consegue transmitir sinais de suas interpretações, gerando previsibilidade para seus jurisdicionados. Verificou-se que o TCU ainda não incorporou o sistema de precedentes em suas decisões, mediante pesquisa em sua base de acórdãos disponível na internet, o que pode ensejar a aplicação de reprimendas que desatendam aos princípios da isonomia, integridade, impessoalidade e segurança jurídica, pois põe em risco a coerência e a racionabilidade das decisões emitidas nos processos de controle externo. A conclusão deste estudo apontou a necessidade de aprimoramento das decisões do TCU, devendo este tribunal ter duas agendas: uma visando à superação de fragilidades históricas – como a necessidade de consolidação de jurisprudência e aprimoramento e harmonização de processualística (que deve ser típica e autônoma) – e outra focada na incorporação de novas tecnologias – como a inteligência artificial – à rotina de trabalho, com possível convênio com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o aprimoramento de seu serviço de jurisprudência e indexação de seus acórdãos, para evitar a insegurança jurídica, com a disponibilização dos acórdãos de forma padronizada, com estrutura simples, acesso intuitivo em seu endereço eletrônico e utilização de linguagem clara e acessível.

Palavras-chave: Licitação de obras públicas. Controle concomitante. Cláusulas restritivas ao caráter competitivo. Concreção do sentido. Precedentes administrativos do TCU.

 

Frederico Oliveira Silva

Orientador: Diógenes Faria de Carvalho

Linha 1. Projeto 1.1 do PPGDP-UFG

Título: Efetividade de políticas públicas em uma perspectiva comportamental: superendividamento e crédito rotativo

Resumo: O presente estudo realiza uma pesquisa aplicada sobre efetividade, sob um escopo comportamental, no contexto das políticas públicas. Ele subdivide-se em três partes. Filiada às correntes teóricas do ciclo das políticas (modelo das correntes múltiplas), do paradigma do comportamento operante, da economia comportamental e do nudging, a primeira parte, após propor um conceito e uma classificação de efetividade no âmbito do Estado Social Democrático de Direito, desenvolve dois modelos metodológicos: um para análise e outro para a potencialização da efetividade de políticas públicas que operam, a nível comportamental, como punições negativas. Na segunda e na terceira partes, os modelos desenhados são testados em dois experimentos (um natural e um de campo) destinados a investigar a efetividade da política de crédito rotativo introduzida pela Resolução CMN no 4.549/2017 e, ainda, a analisar possíveis estratégias para sua potencialização. Referida política condicionou o uso do crédito rotativo ao pagamento integral (à vista ou parceladamente) das faturas anteriores do cartão de crédito. Como parâmetro de êxito da política, foi adotado o superendividamento brasileiro especificamente causado pelo uso do cartão de crédito, o que demandou a criação de indicador social específico.

Palavras-chave: efetividade, ciclo das políticas públicas, análise comportamental, crédito rotativo, superendividamento.

 

Gisele Gomes Matos

Orientador: Pedro Sérgio dos Santos

Linha 2. Projeto 2.1 do PPGDP-UFG

Título: A cor nas abordagens policiais no Estado de Goiás

Resumo: A presente dissertação de mestrado aborda o trato da polícia militar de Goiás para com a questão racial na formação de praças e nas abordagens policiais em uma sociedade racialmente desigual. Para tanto, a investigação ampara-se, no primeiro momento, em termos teóricos e por meio do método dialético-argumentativo, na própria história do Brasil, na Criminologia, na Sociologia e no constitucionalismo contemporâneo, esse sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito, todos ligados ao processo de escravidão do País e à formação do mito da democracia racial. A revisão da literatura e a análise crítica do discurso demonstram que desde as Ordenações do Reino até o período que se seguiu à abolição da escravatura e à Proclamação da República, sob forte influência do positivismo criminológico, o Brasil contou com uma programação criminalizante voltada ao segmento negro, que reflete a dificuldade de implantação da igualdade material nos dias atuais. Nesse cenário, tem relevância o papel da polícia ostensiva e sua atuação no controle social e, por isso, em relação à PMGO, aborda-se a sua formação desde quando o Brasil era dividido em capitanias, com destaque para a herança do positivismo criminológico, e explora-se a matriz curricular do curso de formação do policiamento ostensivo e a sua adequação às orientações da Senasp, a fim de averiguar se há abordagem da questão racial no conteúdo programático das disciplinas. Do POP, extraem-se elementos acerca da terminologia atitude suspeita, na busca de especificidades da abordagem policial que expliquem a escolha de quem será abordado nas atividades rotineiras de patrulhamento. A pesquisa empírica, por sua vez, utilizando o método hipotético-dedutivo, tem por objetivo aferir em que medida a cor da pele constitui fator de suspeição para a escolha de quem será alvo da abordagem policial por estar em atitude suspeita. A análise quantitativa dá-se através dos dados registrados na PSI da SSP/GO, com registros quanto à cor/raça das pessoas abordadas no estado de Goiás no recorte temporal delimitado de abril de 2016 a abril de 2018. Como resultado, tem-se a negligência por parte dos policiais militares no preenchimento da variável cor/raça nas abordagens policiais, que é de registro não obrigatório. Do que se tem registrado, a PMGO aborda mais pretos e pardos. Comparando-se o percentual de brancos, pretos e pardos na população e nas abordagens policiais, não se registra descompasso, mas observa-se que o próprio IBGE, na PNAD contínua, aponta maior coeficiente de variação no percentual da população preta, o que compromete a análise mais acurada. A realização do estudo qualitativo através da aplicação de questionário por survey resta prejudicada em razão da negativa injustificada da PMGO em anuir com a realização da pesquisa.

Palavras-chave: Racismo. Criminologia. Mito da democracia racial. Políticas públicas de segurança. Seletividade racial. Abordagem policial. Polícia Militar.

 

Joel Pacífico de Vasconcellos

Orientadora: Bartira Macedo de Miranda

Linha 2. Projeto 2.1 do PPGDP-UFG

Título: Política penitenciária: ação dos conselhos da comunidade e sua correlação com a taxa de ocupação do cárcere em Goiás, de 2017 a 2018

Resumo: Sob o título Política Penitenciária: ação dos Conselhos da Comunidade e sua correlação com a taxa de ocupação do cárcere em Goiás, de 2017 a 2018, esta dissertação faz um levantamento da situação do sistema penitenciário em Goiás, com enfoque na sua taxa de ocupação, o que permite afirmar que há uma superpopulação carcerária neste Estado. Diante desse problema, apresenta uma pesquisa empírica sobre a possível relação entre a atuação dos Conselhos da Comunidade e a redução das taxas de encarceramento, realizada nos anos de 2017 e 2018, concentrada nos presídios goianos. A pesquisa apresenta os dados do sistema prisional brasileiro, com recorte para os dados do Estado de Goiás, dos anos de 2017 e 2018, para afirmar que a taxa de ocupação do cárcere no Brasil sempre esteve acima do recomendável. O trabalho levanta a hipótese de que as ações desenvolvidas pelos Conselhos da Comunidade, órgão da execução penal, junto a cada unidade prisional do Estado de Goiás, impactam positivamente nas condições do cárcere. A escolha não foi aleatória e partiu do fato de que o Conselho da Comunidade, dentre os órgãos da execução penal, é aquele que possui representatividade da população local e, por conseguinte, possibilita a implementação de políticas carcerárias democráticas e participativas. A partir dessa hipótese, a pesquisa entabula os dados coletados e apresenta uma conclusão que pode orientar os formuladores de políticas públicas na tomada de decisões. A pesquisa empírica não confirmou a hipótese inicialmente formulada, justificada pela ausência, imprecisão ou incorreção dos dados. Permitiu, porém, observar uma discreta correlação entre o trabalho do Conselho da Comunidade com a taxa de ocupação do cárcere.

Palavras-chave: Política penitenciária. Conselho da Comunidade. Taxa de ocupação do cárcere em Goiás.

 

Leonardo Seixlack Silva

Orientador: Saulo de Oliveira Pinto Coelho

Linha 1. Projeto 1.2 do PPGDP-UFG

Título: Efetividade da democracia deliberativa em municípios de pequeno porte: pesquisa ação para atuação do Ministério Público na promoção da participação social nas escolhas públicas

Resumo: O presente trabalho possui como objeto a análise de instrumentos de democracia deliberativa em espaços institucionais, com foco na preocupação por uma efetiva participação social nesses espaços e na busca por intervenções capazes de promover aprimoramento democrático desses instrumentos, notadamente por meio de uma atuação co-participativa e resolutiva não-substancialista do Ministério Público. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa-ação para realização de diagnósticos, planejamentos, ações e avaliações destinados à melhoria da participação social em instituições do Poder Público Municipal. Parte-se do contexto-problema relacionado à baixa qualidade democrática e à baixa efetividade da participação social em instituições voltadas a essa finalidade. Delimita-se a pesquisa a três instrumentos: conselhos de políticas públicas municipais, audiências públicas e mecanismos de transparência ativa e passiva. Em vista da percepção de um contexto-problema de baixa efetividade desses instrumentos, a pesquisa visa entender como é possível uma atuação eficiente do Ministério Público, no sentido de verificar falhas tanto institucionais quanto de práticas estabelecidas nessas instâncias deliberativas, visando construir melhores formas de atuação na garantia da efetiva participação social. Partiu-se dos referenciais teóricos da democracia deliberativa, notadamente em sua formulação habermasiana, corrigida pela teoria da poliarquia diretamente deliberativa, desenvolvida por Joshua Cohen, que reabilita a importância dos espaços institucionalmente constituídos para a efetividade do procedimentalismo democrático. Em razão de características profissionais, a presente pesquisa-ação delimitou-se geograficamente ao Município de Mossâmedes (GO). Para tanto, o protocolo metodológico valeu-se de procedimentos de investigação de levantamento e sistematização de dados primários, análise documental, realização de entrevistas em profundidade e aplicação de questionários. Realizou-se um ciclo completo de pesquisa-ação, para cada instrumento participativo investigado, iniciando-se com um diagnóstico prévio, com características de estudo de caso, que foi seguido de um planejamento sistematizado de ações, implementação monitorada das ações interventivas e, sequencialmente, avaliação dos resultados alcançados com as intervenções e com o ciclo de pesquisa-ação realizado. Os principais resultados com a pesquisa foram: a verificação por meio dos diagnósticos de que há falhas graves no funcionamento dos instrumentos de democracia deliberativa em espaços institucionalizados, comprometedoras da efetiva participação social na formulação de políticas públicas em municípios de pequeno porte; a constatação de que o Ministério Público deve atuar de modo co-participativo para a correção e superação dessas falhas; a identificação, por outra parte, da necessidade de o próprio Ministério Público adotar postura menos substancialista e mais dialogal, de modo a evitar que a atuação ministerial se torne substitutiva da participação social, o que é constitucionalmente inadequado; a identificação de que a pesquisa-ação é uma estratégia metodológica adequada para orientar esforços voltados ao aprimoramento institucional das práticas e rotinas do Ministério Público; a elaboração, como resultado da pesquisa-ação desenvolvida, de um roteiro indicativo de melhores práticas a serem adotadas por Promotorias de Justiça em municípios de pequeno porte no aprimoramento das condições para maior participação social na construção das escolhas públicas nesses locais.

Palavras-chave: Democracia deliberativa. Poliarquia diretamente deliberativa. Ministério Público resolutivo. Municípios de pequeno porte. Política pública.

 

Liciomar Fernandes da Silva

Orientadora: Franciele Silva Cardoso

Linha 2. Projeto 2.3 do PPGDP-UFG

Título: Efetividade da audiência de custódia no enfrentamento da prática de tortura dos presos em flagrante

Resumo: A presente dissertação tem por objetivo abordar a efetividade da audiência de custódia no enfrentamento do crime de tortura dos presos em flagrante, bem como apresentar o estudo empírico realizado na comarca de Goiânia sobre o tema e, com vistas a contextualizar o problema, realizar o necessário percurso histórico, teórico e uma descrição da prática do crime de tortura no Brasil e no mundo, passando pelos seus métodos, pela fixação da cultura e pelo seu continuísmo em tempos atuais. Mesmo com a consolidação do pensamento humanista e com o estabelecimento das sociedades democráticas, ainda sobrevive a tolerância em relação à tortura em alguns Estados, que mesmo articulados em pactos internacionais e através de mecanismos internos, não conseguem frear a prática de tortura. Sintomático dessa persistência, é a verificação de que há cada vez mais métodos capazes de ocultar marcas no corpo. Além disso, a tortura deixa marcas mais profundas na alma e nas lembranças do torturado. Em um país onde a prática de tortura é tolerada por todas as instituições do sistema de justiça, a sentença de um condenado pode ser o resultado de uma persecução penal que se baseia na brutalidade para se obter uma confissão. Embora a confissão realizada na fase policial não seja utilizada como critério para se chegar a uma condenação quando da persecução penal e prolação de uma sentença, seja ela condenatória ou absolutória, acaba por macular e vincular o processo. Ainda há indivíduos na sociedade que corroboram com a tortura e a tolera como forma de pensar sua segurança, pois quando o indivíduo é preso e torturado, para a sociedade se cria a falsa impressão de que ele aprenderá a lição e está recebendo o que merece. A audiência de apresentação do preso ao juiz logo após sua prisão, sendo uma prática já contemplada em pactos internacionais, tem potencial um mecanismo eficiente de enfrentamento à prática de tortura no Brasil.

Palavras-chave: Cultura da tortura no Brasil. Tortura na prisão em flagrante. Audiência de custódia. Apuração das denúncias de tortura. Efetividade.

 

Liliana Bittencourt

Orientador: Pedro Sérgio dos Santos

Linha 2. Projeto 2.1 do PPGDP-UFG

Título: A assistência educacional nas prisões: a gestão por organizações sociais e parcerias público-privadas na esteira da reforma do Estado

Resumo: O fluxo de alteração da forma do Estado, no Brasil, trouxe a necessidade de se encarar a concretude do outsourcing de atividades tradicionalmente consideradas reserva estatal exclusiva, inclusive aspectos administrativos da execução penal. A assistência educacional aos detentos é um dos referidos aspectos, e um bastante delicado, complexo e pouco compreendido. Como também são novos os instrumentos previstos em leis recentes para realizar essa espécie de privatização, pretendeu-se verificar, teórica e praticamente, se há compatibilidade entre as exigências de uma educação plena e as soluções propostas por convênios com Organizações Sociais e por contratos de gestão em parcerias público-privadas. O exame multidisciplinar da questão fez transitar entre a filosofia da educação, a antropologia, a política, a sociologia, antes que o texto se enveredasse pelos aspectos jurídicos da questão. Estes, por sua vez, são tratados nas áreas constitucional, penal, processual penal e administrativa. Os elementos cruzados entre abordagem teórica e considerações feitas sobre uma pequena base de dados coletados por amostragem em Estados brasileiros revelam a impossibilidade de se traçarem políticas públicas consistentes, pois não há fontes para estabelecer as relações de causa e efeito entre educação em presídios, estatais ou terceirizados, e taxas de reincidência, empregabilidade e, sobretudo, desenvolvimento pessoal. As informações colhidas indiretamente, através de observações feitas em países nórdicos, escolhidos estes por sua avantajada posição no ranking mundial de desempenho educacional servem de pedra de toque para aferir qualitativamente a singularidade ou generalidade dos problemas constatados em alguns Estados brasileiros.

Palavras-chave: Execução penal. Assistência educacional. Terceiro Setor. Privatização.

 

Lucas César Costa Ferreira

Orientador: José Querino Tavares Neto

Linha 2. Projeto 2.1 do PPGDP-UFG

Título: A justiça restaurativa judicial no domínio da violência doméstica contra a mulher: realidade, potencialidade e risco

Resumo: No presente trabalho científico, problematiza-se a crise do subsistema de justiça criminal, que, sufocado pela racionalidade penal moderna, ínsita à ideologia da defesa social, não sustenta alternativas de superação das adversidades que o caracterizam como um estado de coisas caótico e intolerável. A partir da matriz bourdieusiana de análise, almeja-se um melhor entendimento da complexidade social que envolve o campo jurídico e que o domina, com vistas a se perquirir o potencial e os riscos da justiça restaurativa judicial brasileira como possível estratégia político-criminal de superação desse quadro dramático experimentado na atualidade. Na presente investigação, avalia-se a aplicação dessa nova plataforma no domínio da violência doméstica contra a mulher, que reclama proteção, empoderamento e a cessação do ciclo de violência. Para tanto, em perspectiva empírica, são analisadas as experiências concretas estabelecidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nas comarcas de Luziânia e de Goiânia, durante os anos de 2017 e 2018. Ao longo da execução do protocolo de pesquisa empírica, apurou-se que os programas goianos de justiça restaurativa possuem um déficit de registros de dados quantitativos. Em triangulação, porém, e mediante o emprego de técnicas de pesquisa de caráter qualitativo, analisaram-se os programas a nível institucional, situacional e de resultados. Os dados colhidos permitiram inferir que os programas goianos não se amoldam aos referenciais delineados pelos marcos teóricos internacionais de justiça restaurativa, mas sugerem potencialidades, embora marginais e complementares, de qualificação e atendimento da mulher em situação de violência.

Palavras-chave: Justiça restaurativa judicial. Violência doméstica e familiar. Potencialidades.

 

Maísa de Castro Sousa Barbosa

Orientador: Leonardo Buíssa Freitas

Linha 1. Projeto 1.2 do PPGDP-UFG

Título: Financiamento das políticas públicas em educação: controle externo do gasto mínimo nos Tribunais de Contas

Resumo: A Educação e seu financiamento, fundamentais ao desenvolvimento de um povo, apresenta-se como tema complexo, cujas dificuldades se mostram aparentemente intransponíveis em nosso País. A presente dissertação objetiva analisar o vigente arranjo federativo constitucional de fianciamento cooperativo do direito fundamental à educação, bem como em que medida o financiamento e a alocação de recursos na educação têm impactado a desigualdade. Nesse contexto, avaliar-se-á a conformação consitucional do fianciamento à educação, as ADCTs que afetam diretamente o tema e as informações relativas à desigualdade educacional. Os dados e análises vinculados ao custeio das unidades escolares estaduais compõem uma análise de eficiência da gestão dos recursos despendidos na política pública educacional (custo/aluno X Ideb) de cada unidade estadual de ensino. A análise do financiamento também se dá correlacionada ao IDHM e quartis de renda per capita das regiões onde as unidades estão localizadas. As informações vinculadas à educação demonstram um contrassenso entre o espírito da Constituição e a realidade nacional, já que a distribuição dos recursos financeiros se dá centripetamente. Os Tribunais de Contas, nesse contexto, tendo por parâmetro o TCE/GO, restringem-se, no controle externo, a uma análise formal matemático-criativa da aplicação do mínimo constitucional em educação, afigurando-se imprescindível aprimorar seu exercício, desempenhando acompanhamento do ciclo orçamentário, atrelado à análise de eficiência das políticas públicas. A eficiência na aplicação de recursos públicos vinculados à educação deve, sem dúvidas, permear a eleição de prioridades, o planejamento e a reformulação das políticas públicas, bem como pautar a efetiva atuação das Corte de Contas.

Palavras-chave: Educação. Financiamento. Eficiência. Desigualdade. Controle Externo.

 

Miccael Pardinho Natal

Orientador: Platon Teixeira de Azevedo Neto

Linha 1. Projeto 1.4 do PPGDP-UFG

Título: Administração pública, conflito e arbitragem: política pública de acesso extrajudicial à justiça

Resumo: A presente pesquisa presta-se a investigar o fenômeno da arbitragem no âmbito da Administração Pública. Nesse sentido, inicia-se estudando o chamado paradigma da Administração consensual, contexto em que o Estado se abre para a solução consensual de conflitos. Debruça-se ainda sobre estudo geral da arbitragem, explorando seu caráter, a um só tempo, contratual e jurisdicional, identificando seus elementos e apontando como passam a concebidos quando a Administração Pública participa do processo, seja como parte, ou na posição de árbitro. Faz-se uma análise conflitológica, indicando, a partir da teoria dos jogos, como no processo arbitral as partes conflitantes podem se comportar de modo cooperativo, ainda que ocupem polos opostos. Após, utilizando uma análise funcional do direito voltada a um estudo jurídico das políticas públicas, investiga-se o modo como arbitragem pode funcionar como uma política pública de acesso à justiça, tendo conteúdo instrumental (meios) e teleológico (fins) característicos de uma política pública. Tem-se pesquisa qualitativa, com abordagem documental bibliografia, para desenvolvimento das questões teóricas, com auxílio de estudo de caso e levantamento. Serve-se ainda do método dialético-argumentativo, aproveitando-se de elementos do estudo retórico do direito. Quanto aos referenciais teóricos, as pesquisa utiliza-se do pós-positivismo, da hermenêutica filosófica, da abordagem funcionalista do direito e teoria dos jogos aplicada aos conflitos.

Palavras-chave: Arbitragem. Administração Pública. Conflito. Política pública. Justiça.

 

Tancredo Elvis Santos Silva

Orientador: Robert Bonifácio da Silva

Linha 1. Projeto 1.1 do PPGDP-UFG

Título: Transparência e eficiência funcional em Sistema de Correição de Instituições Federais de Ensino Superior

Resumo: Analisa-se a arranjo institucional e as informações sobre eficiência e transparência quanto à tramitação e resultados de processos disciplinares em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), como entidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, analisando-se corregedorias como modelo sugerido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU) como mais eficiente do que outros modelos em voga. Discorre-se teoricamente sobre os princípios do devido processo legal, duração razoável do processo, accountability e princípio da transparência administrativa, além do princípio da eficiência administrativa como norteadores da atividade correcional. Criou-se duas bases de dados sobre Processos Administrativos Disciplinares (PAD) de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), no período entre 2012 e 2017, para fins comparativos através de método quantitativo entre o grupo de instituições com corregedoria instalada e as que não possuem. Além disso, analisou-se o nível de transparência de dados correcionais no âmbito das instituições estudadas, como também, realizou-se a análise qualitativa de processos de 8 (oito) entidades sorteadas com e sem corregedoria. Os resultados indicam que apesar de menor o tempo médio total de tramitação de PAD em instituições com corregedoria, estatisticamente significante no período de 2013 a 2016, há necessidade de análise também da eficiência administrativa na condução de apuração de ilícitos administrativos através desse instrumento, sob a ótica do direito fundamental ao devido processo legal substantivo. Como produto complementar à dissertação, construiu-se uma minuta de criação de corregedoria a ser instalada na Universidade Federal de Goiás (UFG).

Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar. Sistema de Correição. Transparência Administrativa. Princípio da Eficiência. Accountability.