Defensoria Pública do Estado de Goiás

DPE

Convênio SEI nº 162/2023

Objeto: O convênio firmado entre o PPGDP e a Defensoria Pública do Estado de Goiás tem como objeto "... a associação de esforços das partes para viabilizar a oferta e funcionamento, pela CONVENENTE, do Programa de “Mestrado Profissional em Direito e Políticas Públicas”, com fundamento na igualdade jurídica dos partícipes, não persecução da lucratividade, reciprocidade e complementaridade de ações, destinadas ao objetivo comum de capacitação de profissionais da área para o adequado exercício profissional da regulação, processamento e controle jurídico-constitucional as atividades da Administração Pública e de seus partícipes, relacionada à eficiente e adequada consecução de políticas públicas, por meio de formação em pesquisa científica aplicada em sede de mestrado e conseguinte realização de pesquisas científicas aplicadas em temas de interesse local e regional de ambas as entidades e da sociedade".

Direção da DPE-GO: Tiago Gregório Fernandes é o  Defensor Público Geral da DPE/GO.

Objeto do Convênio: Capacitar 15 membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás e subsidiariamente servidores efetivos da DPE nas turmas com ingresso nos anos de 2024, 2025 e 2026, sendo reservadas 5 vagas por ano.

Vigência: 60 meses a partir da publicação.

Recursos do Convênio: R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais).

 

A DEFENSORIA

A Defensoria Pública é uma instituição pública permanente, com autonomia funcional e administrativa, prevista na Constituição Federal de 1988. Ela integra o sistema de justiça e atua na promoção dos direitos humanos e na defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. Em Goiás, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) foi instalada em 2011.
A instituição tem a missão constitucional de prestar assistência jurídica, integral e gratuita a cidadãos de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade. Ela combate todas as formas de discriminação, seja ela econômica, cultural, religiosa, étnica, de gênero ou de identidade. A Defensoria Pública atua em vários eixos que vão além do atendimento e assistência jurídica individual. Trabalha na promoção da educação em direitos (com a realização de eventos de formação, na produção de materiais educativos e projetos diversos), e também atua em demandas coletivas (por meio de recomendações, termos de ajustamento/acordo coletivo, ações civis públicas, inspeções, visitas técnicas, fiscalização em unidades de privação de liberdade, por exemplo).
Além de atuar via judicial, a Defensoria Pública promove de forma extrajudicial a solução das demandas que afetam as suas assistidas e seus assistidos. Podem ser atendidos aqueles que não reúnem condições financeiras para pagar um advogado, o consumidor, a mulher vítima de violência doméstica e familiar, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso, a pessoa com deficiência física ou intelectual, a pessoa privada de liberdade, as pessoas em situação de rua, as pessoas que têm acesso aos direitos sociais negados – tais como saúde, moradia e educação –, além das pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência.
Nos termos estabelecidos no art. 134 da Constituição Federal, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”.
Nesse sentido, a Defensoria Pública desempenha papel fundamental na sociedade, já que consubstancia expressão e instrumento do regime democrático. Assim, é expressão do regime democrático porque se revela como seu produto e é instrumento porquanto visa garantir a afirmação, a efetividade e o aprimoramento desse regime.

Goiás

No Estado de Goiás, a Defensoria Pública foi legalmente instituída no ano de 2005, através da Lei Complementar Estadual nº 51, de 19 de abril de 2005, que cria e organiza a Defensoria Pública do Estado de Goiás e dá outras providências. Muito embora instituída em termos legais em 2005, somente no ano de 2011 a Defensoria passa a tomar corpo com a nomeação de Defensor Público Geral, estranho, todavia, aos quadros da instituição. No ano de 2013, o Governador do Estado nomeou o primeiro Defensor Público Geral integrante dos quadros da Defensoria Pública, após enquadramento dos servidores da antiga e extinta Procuradoria de Assistência Judiciária no cargo de Defensor Público do Estado na forma do permissivo do artigo 22 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
No ano de 2015 foram empossados os primeiros defensores públicos concursados, provenientes do I Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de Goiás. No ano de 2016 foram nomeados outros tantos defensores públicos provenientes do II Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de Goiás, e em agosto de 2017 os aprovados remanescentes.
Hoje, a Defensoria Pública goiana conta com 83 defensoras e defensores públicos em seu quadro, presentes nas comarcas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Inhumas e Trindade.
O Estado de Goiás foi o último dos estados da Federação a instituir e estruturar a Defensoria Pública. Assim, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, atualmente, enfrenta grandes desafios, em especial a interiorização dos serviços de assistência jurídica integral e gratuita, tal como determina o artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a redação determinada pela EC 80/2014, que estipulou o prazo de oito anos para que as defensorias públicas estaduais se façam presentes em todas as comarcas do país, de modo a universalizar a garantia do acesso à Justiça.