Projetos de Pesquisa Coletivos Prioritários (2023-2028)
Linha de Atuação-Pesquisa 1: REGULAÇÃO, EFETIVIDADE E CONTROLE CONSTITUCIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Projeto 1.1:
Avaliação, controle e adequação constitucional de políticas públicas nas linguagens jurídica e sociopolítica: experiências de efetividade
Docente vinculado:
Prof. Dr. Saulo de Oliveira Pinto Coelho
Prof. Dr. Fabricio Macedo Motta
Prof. Dr. Jose Querino Tavares Neto
Prof. Dr. Robert Bonifacio Da Silva
Resumo:
O projeto de pesquisa “Avaliação, controle e adequação constitucional de políticas públicas nas linguagens jurídica e sociopolítica: experiências de efetividade” visa agrupar investigações sobre a efetividade das políticas públicas, abrangendo conceitos e técnicas pertinentes tanto ao campo jurídico quanto ao campo sociopolítico (ciências sociais). Dessa forma, objetiva-se analisar processos e produtos de políticas públicas sob a lógica do controle de adequação jurídico-constitucional e também da avaliação de políticas públicas, buscando uma sinergia dessas perspectivas analíticas nos trabalhos a serem desenvolvidos. Vislumbra-se desenvolver pesquisas que diagnostiquem o impacto de determinada política pública na resolução dos problemas para os quais ela foi criada para sanar, bem como problematizar a própria percepção dos problemas e objetivos definidores de políticas, assim como os meios e instrumentos nelas empregados, numa perspectiva de adequação constitucional e social. Para tanto, buscar-se-á empreender, em cada investigação vinculada ao projeto de pesquisa, um diálogo entre os conceitos e as técnicas do campo jurídico e do campo sociopolítico. A investigação parte do contexto-problema advindo da percepção de um certo desencontro entre os conceitos e abordagens advindos das ciências sociopolíticas aplicadas ao campo das políticas públicas e os conceitos e abordagens advindos dos saberes jurídicos aplicados ao mesmo fenômeno. Assim, o que se propõe é que a aproximação do controle jurídico das políticas públicas à linguagem da avaliação de políticas públicas desenvolvida como campo próprio das ciências sociopolíticas pode permitir um ganho de adequação constitucional destes mecanismos de controle, saltando do controle formal a um controle propriamente material e instrumental, não apenas enquanto controle substantivo, mas acrescentando-se a isso um controle voltado para resultados, metas e objetivos. Assumindo-se que a finalidade de toda política pública é (ou deveria ser) a promoção de direitos constitucionalmente garantidos, bem como a promoção das condições para a realização de tais direitos, então o controle do complexo de programas, projetos, ações, procedimentos e atos componentes de uma política pública deve ser, evidentemente, voltado para a verificação da realização deste objetivo constitucionalmente adequado. Logo, as práticas reguladas e institucionalmente estabelecidas de controle de políticas públicas (deste a autotutela administrativa até a jurisdição constitucional) podem ganhar em eficiência se permeadas pelas técnicas, saberes e melhores práticas de avaliação de políticas, com consequente impacto positivo na efetividade das políticas e da promoção dos direitos que elas visam, direta ou indiretamente.
Projeto 1.2:
Finanças e políticas públicas: planejamento, controle e interfaces das políticas orçamentárias, tributárias, monetárias e creditícias no Brasil
Docentes vinculados:
Prof. Dr. Francisco Mata Machado Tavares
Prof. Dr. Fabrício Motta
Prof. Dr. Leonardo Buissa Freitas
Prof. Dr. Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira
Resumo:
O projeto visa investigar como a equilibrada e responsável atividade financeira no modelo federal de Estado pode ser instrumento para a consecução das políticas públicas. A proposta é realizar um estudo interdisciplinar envolvendo o direito administrativo, financeiro, econômico e tributário com as políticas públicas, na perspectiva de que sem uma atuação de qualidade na obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros, as ações governamentais de proteção aos direitos fundamentais sociais restam prejudicadas, quer pela escassez dos recursos, quer pela má aplicação dos mesmos. As políticas públicas necessitam, para a sua efetiva implementação, do planejamento arquitetado dentro da seara das finanças públicas; ação planejada, transparência e controle (interno e externo) da atuação estatal se revelam importantes. No Estado Federal, o financiamento de tais políticas de tutelados direitos humanos apresenta séria dificuldade decorrente da partilha de competências materiais e legislativas entre os entes federados, existindo, não raras vezes, um desequilíbrio entre encargos e recursos, o que prejudica sobremodo as ações governamentais. Nesse contexto, releva analisar o federalismo fiscal, estruturado, de um lado pela competência arrecadatória e do outro pelas transferências intergovernamentais e o seu liame com o desenvolvimento nacional e a diminuição das desigualdades regionais e sociais. Justifica o aprofundamento de tal investigação à medida que a repartição de competências materiais e legislativas na Federação tem causado dificuldades na implementação de políticas públicas, seja pela superposição de tarefas, seja pela omissão, seja pela escassez e/ou má distribuição dos recursos financeiros. Como é cediço, o tema de políticas públicas vem ganhando gradualmente um maior espaço na seara jurídica, inclusive e especialmente pela judicialização de questões ligadas às políticas públicas da saúde, da educação, de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, às comunidades indígenas, enfim de uma série de ações governamentais que visam a proteção dos direitos fundamentais. Neste contexto, é possível se escutar o sonoro e indispensável diálogo entre a atividade financeira do Estado e a consecução das políticas públicas de proteção aos direitos fundamentais sociais. Sem uma atuação de qualidade na obtenção, gestão e gasto dos recursos, as ações governamentais de tutela de direitos humanos perdem eficiência e eficácia. Observa-se, ademais, que a qualidade do financiamento das políticas públicas é garantida pelo controle da legalidade, legitimidade e economicidade da ação governamental, que através do controle externo exercido pelo Legislativo, com o auxílio das Cortes de Contas, quer pelo sistema integrado de controle interno mantido pelos poderes da República. O objetivo geral da pesquisa é investigar o financiamento das políticas públicas a partir da análise de sua relação com a atividade financeira do Estado.
Projeto 1.3:
Políticas Públicas e Jurisdição Constitucional: controle de constitucionalidade e inclusão social
Docentes vinculados:
Prof. Dr. Jose Querino Tavares Neto
Prof. Dr. Leonardo Buissa Freitas
Prof. Dr. Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira
Prof. Dr. Saulo de Oliveira Pinto Coelho
Resumo:
Por meio da organização de diferentes esforços de investigação e da integração da pesquisa com a extensão (pesquisa-ação), pretende-se buscar o aclaramento de questões-chave para a compreensão atual da atuação da Jurisdição constitucional em questões de políticas públicas, mormente pelos mecanismos de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, bem como das diversas políticas públicas, de caráter inclusivo, no cenário brasileiro. O objetivo geral do projeto é analisar as políticas públicas brasileiras sob a perspectiva da inclusão social e realização do controle de sua constitucionalidade pela Jurisdição constitucional, mormente pela atuação do Supremo Tribunal Federal. Destacam-se entre seus objetivos específicos a busca por: Analisar as novas reflexões históricas e teorético-filosóficas oriundas do movimento denominado Novo Constitucionalismo, ou de forma metodológica, naquilo que é experienciado pelo Constitucionalismo contemporâneo; Refletir as teorias procedimentalistas e substancialistas em vista da concretização da Constituição entre a soberania popular e os direitos fundamentais, tendo como referência a realidade social, cultural, jurídica e política brasileira; Analisar a Jurisdição constitucional no paradigma do Estado democrático de Direito e sua atuação na garantia da Constituição; Refletir sobre os mecanismos de garantia jurisdicional da Constituição, mormente pelo controle difuso e concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos referentes as politicas públicas; Identificar as políticas públicas afirmativas e as analisar sobre a perspectiva das desigualdades, cidadania emancipadora, garantia de direitos fundamentais e inclusão social; Investigar as políticas públicas brasileiras de combate e erradicação do trabalho análogo ao escravo e analisar sob a perspectiva da questão dos direitos humanos, responsabilidade do Estado e atuação do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade; Criar um Observatório do Supremo Tribunal Federal, com a proposta de monitorar as decisões do tribunal de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, avaliando suas tendências jurisprudenciais e oscilações no tratamento das políticas públicas discutidas e decididas na jurisdição constitucional a partir da criação de um vasto banco de dados e seu tratamento crítico.
Linha de Atuação-Pesquisa 2: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA E DE ENFRENTAMENTO À DESIGUALDADE ESTRUTURAL
Projeto 2.1:
Constituição, políticas públicas e falibilidade do Direito nas sociedades periféricas: violência, proibicionismo e encarceramento
Docentes vinculados:
Profa. Dra. Franciele Silva Cardoso
Prof. Dr. Cleuler Barbosa das Neves
Prof. Dr. Gaspar Alexandre Machado De Sousa
Prof. Dr. Pedro Sergio Dos Santos
Resumo:
Trata-se de investigação acerca dos atuais contornos, definições, contradições, possibilidades e eventuais limitações do paradigma de redução de riscos e danos para o enfrentamento dos recorrentes déficits das políticas públicas de segurança, compreendidas aqui em sentido lato, vale dizer, englobando desde as estratégias preventivas e repressivas dos fatos sociais indesejáveis, criminalizados ou não, relacionados à assim denominada “questão das drogas”, fundamentadas, essencialmente, no modelo contraposto: o proibicionismo. Aborda-se na pesquisa: i. os modelos proibicionista e de redução de riscos e danos em matéria de drogas; ii. a teoria criminológica cautelar; iii. a trajetória da legislação de drogas brasileira, com ênfase na análise da vigente Lei 11.343/2006; iv. o mapeamento das principais redes e grupos de estudos e investigação acerca da questão das drogas no Estado de Goiás, bem como sua inserção nacional e internacional; v. o levantamento das características, objetivos, custos e avaliação da(s) política(s) pública(s) de drogas implementadas no Estado de Goiás em comparação com experiências implementadas em outros locais, com ênfase àquelas efetivadas no país basco, Espanha; vi. a evolução recente da população prisional brasileira por gênero e perfil, com recorte para os números do contingente de presas e presos no Estado de Goiás incursos na Lei 11.343/2006 – Lei de drogas. A questão das drogas é, por sua própria essência e complexidade, um case privilegiado para a investigação criminológica. Os objetivos da pesquisa são, em linhas gerais, i. compreender as políticas públicas em matéria de drogas e suas limitações na realidade prática; ii. comparar o sistema penal Brasileiro com o modelo de descriminalização espanhol, através da análise dos dados referentes ao sistema carcerário daquele país após a descriminalização pela qual passou; iii. identificar o aumento da população carcerária (com ênfase na população feminina) nos últimos anos em razão de envolvimento com o tráfico de drogas e iv.analisar as condições a que estão submetidas as mulheres presas no sistema carcerário brasileiro. Espera-se, também, formar uma rede de pesquisadores que aborde diferentes aspectos e consequências da atual política pública de drogas adotada em nosso país, arregimentando pesquisadores na graduação e pós-graduação em Direito e áreas afins na Universidade Federal de Goiás e instituições parceiras, nacionais e internacionais, possibilitando a inclusão desse grupo de pesquisa em redes estruturadas de análise da questão do proibicionismo penal no Brasil, como o Núcleo de Estudos sobre Criminalidade e Violência da Universidade Federal de Goiás, a Plataforma Brasileira de Política de Drogas, dentre outras instituições com identidade temática e atuação prática nessa área.
Projeto 2.2:
Políticas públicas voltadas a grupos minorizados: análises na perspectiva da interface Direitos Humanos e Políticas Públicas
Docentes vinculados:
Profa. Dra. Diva Julia Sousa Da Cunha Safe Coelho
Prof. Dr. Gaspar Alexandre Machado de Sousa
Prof. Dr. Jose Querino Tavares Neto
Resumo:
As políticas sociais são a principal estrutura de operacionalização dos objetivos fundamentais de um modelo constitucional, social e democrático. Em um país marcado pela desigualdade estrutural e pela historicamente persistente situação de pobreza extrema de parcela significativa da população, as políticas sociais se inserem em imbricados contextos de exclusão ou sub-inclusão de diferentes grupos populacionais. Ademais, fatores correlatos a tal situação produzem outras formas de exclusão e subinclusão: gênero, etnia, raça, deficiências, sexualidade e outras condições identitárias ou sociais não raramente são marcadores de exclusão e desigualdade. Num Estado Democrático, o estudo e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao enfrentamento dessas vulnerabilidades, com enfoque nas seccionalidades e nas singularidades, é tarefa prioritária tanto da comunidade científica quanto das instituições profissionais do setor público. Ademais, estudar tais políticas com enfoque científico e baseando análises em evidências, permite subsidiar adequadamente avaliações e aprimoramentos em relevantes programas e projetos sociais.
Projeto 2.3:
Defesa Social e Segurança Pública: desafios para a implantação de políticas públicas de segurança no Brasil
Docentes vinculados:
Prof. Dr. Gaspar Alexandre Machado De Sousa
Profa. Dra. Franciele Silva Cardoso
Prof. Dr. Pedro Sergio Dos Santos
Resumo:
Pretende-se investigar as políticas públicas de segurança que estejam sendo implementadas no Brasil, sua articulação com as esferas governamentais, os fundamentos teóricos e ideológicos que as orientam e as relações e contradições entre estes e as práticas reais que vivenciamos na experiência brasileira. Assim, pretende-se verificar a articulação das ideias de defesa social com a segurança pública, neste início de Século XXI, averiguando as boas práticas de redução da violência. As formulações que possibilitaram a construção das ideias de defesa social possuem várias vertentes e chegam a constituir ideias contraditórias designadas pela mesma expressão “defesa social”. Hoje em dia, esta confusão é explicável pelo fato que muitos postulados de defesa social se articulam em torno de uma concepção de direito penal do autor (tomando aqueles etiquetados como criminosos enquanto inimigos da sociedade), e em nome desta defesa social, justifica-se toda sorte de violações dos direitos humanos. O presente Projeto visa mapear as políticas públicas de segurança e suas possíveis correlações com o discurso da defesa social, comumente presentes no senso comum dos operadores do sistema de segurança pública. Para tanto, será necessário fazer uma análise dos discursos oficiais sobre segurança pública (leis, decretos, decisões) e compará-los às práticas reais das políticas de segurança. Por meio da organização de diferentes esforços de investigação e da integração da pesquisa com a extensão (pesquisa-ação), pretende-se buscar o aclaramento de questões-chave para as políticas de segurança no Brasil, tais como. Quais as contradições entre o modelo constitucional adotado e os atuais desenhos das políticas de defesa social e segurança pública no Brasil? Como a segurança pública deve ser concebida em um Estado Democrático de Direito? É possível identificar a(s) política(s) criminal(is) que orienta(ou orientaram) as ações de segurança pública? O que se está produzindo no Brasil, em termos de know-how e conhecimento, visando a compreender e apontar alternativas e soluções para a contenção da violência? Como se articulam as ideias de defesa social, segurança pública e direitos humanos no plano de experiências concretas como a política penal e carcerária? A conflituosidade teórica na área da segurança pública é muito grande e as ideias de defesa social aparecem como um verdadeiro obstáculo epistemológico e prático a um novo e necessário paradigma sobre segurança, pois a defesa social (necessidade de proteger a sociedade contra o crime e os criminosos) com frequência é invocada como justificativa da violação dos direitos humanos. Assim, objetivo geral deste projeto é contribuir para a análise das políticas públicas de segurança que estão sendo implementadas no Brasil, com foco em investigar as políticas públicas de segurança que estiverem sendo implementadas no Brasil e que sirvam de referência como exemplos de uma nova concepção de segurança pública, mais adequada ao atual modelo de Estado Democrático de Direito e a boas práticas na área da segurança.
Linha de Atuação-Pesquisa 3: NOVAS TECNOLOGIAS E NOVAS PRÁTICAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS: SOLUÇÕES JURÍDICAS
Projeto 3.1:
Conflituosidade, consensualidade e políticas públicas: mediação, conciliação e arbitragem e outros mecanismos consensuais na administração pública
Docentes vinculados:
Prof. Dr. Cleuler Barbosa Das Neves
Profa. Dra. Andrea Abrahao Costa
Profa. Dra. Jéssica Traguetto
Profa. Dra. Silzia Alves Carvalho
Resumo:
A partir de paradigmas da práxis de vários órgãos, como, exemplificadamente, da AGU (Advocacia-Geral da União) e/ou de outras advocacias públicas dos Estados-membros e do DF, experiências do MTE, de órgãos ambientais, dos TACs e TCACs do MP, municipais (com IPTU), abordar-se-á a questão da conflituosidade como fenômeno cada vez mais recorrente na atualidade e o novo paradigma de uma administração pública consensual, voltando-se, dentre outros, para o problema da possibilidade de mediação, conciliação e até arbitragem na e mesmo pela administração pública. O art. 174, I, II e III, do NCPC (Novo Código de Processo Civil), traz um dispositivo normativo que torna obrigatória a criação de câmaras de mediação e conciliação para solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, competindo-lhes “avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, na administração pública”. Além disso, o art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, alterado pela Lei n. 13.129, de 26 de maio de 2015, prescreve que “A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis”, restando à AGU e às Procuradorias dos Estados e do DF determinar o alcance dessa disponibilidade no âmbito da administração pública. O objetivo geral desta pesquisa-ação é avaliar a concreta possibilidade de implementação, tanto no aspecto da validade jurídica, quanto no da exequibilidade frente a limitações de ordem administrativa, de práticas eficientes de soluções alternativas de conflitos, bem como apontar o sentido e o alcance dos direitos disponíveis que poderão ser objeto de mediação, conciliação e mesmo arbitragem pela própria administração pública, bem como sugerir como devem ser compostas e qual o seu rito, com o fim comum de serem céleres e de angariar credibilidade perante a comunidade regional dos administrados cujos conflitos com a administração pública poderão ser decididos extrajudicialmente. Também se objetiva promover estudos de caso dessa prática no âmbito da AGU e de outros Estados-membros do Brasil para compará-los entre si e com os de outros países que apresentem semelhante função dentre as atribuições de seus advogados públicos. Os principais resultados esperados são a recomendação de uma minuta tipo de projeto de lei estadual que trace as diretrizes e os ritos, a composição e os meios para caracterização do que poderá ser por elas conciliado, composto ou arbitrado, de modo que possa servir de modelo das melhores práticas nessa área para todos os 26 Estados-membros da federação e mais o DF, bem como pela própria União. Para tanto será adotado um método dialético argumentativo, auxiliado pelo método comparativo, que buscará partir da práxis da advocacia pública brasileira e internacional para, por meio de uma teoria retórica do Direito, apontar recomendações para viabilizar e instituir as melhores práticas para efetividade de uma administração pública consensual, notadamente por meio da mediação, da conciliação e da arbitragem na administração pública.
Projeto 3.2:
Políticas públicas e sistema de justiça: aprimoramentos no acesso a justiça, na administração judiciária e na qualidade da jurisdição
Docentes vinculados:
Prof. Dr. Platon Teixeira De Azevedo Neto
Profa. Dra. Andrea Abrahao Costa
Profa. Dra. Jéssica Traguetto
Profa. Dra. Silzia Alves Carvalho
Profa. Dra. Vanice Regina Lirio Do Valle
Resumo:
O projeto parte do postulado de que a realização da justiça deve ser entendido enquanto política pública. Assim, as instituições do sistema de justiça devem ser planejadas, operacionalizadas e analisadas enquanto componentes fundamentais da política pública de prestação da justiça, com todas as exigências do modelo constitucional democrático vigente; e com objetivos, metas, instrumentos, estratégias, programas, projetos e ações concertadas com esse intuito. Assim, o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e, até mesmo, a Advocacia, devem ser pensadas enquanto instituições componentes de um amplo e complexo arranjo que se inicia com a Constituição e se desdobra numa sofisticada modelagem de implementação da Justiça, a exigir capacidades institucionais adequadas para consecução efetiva dos respectivos papéis. O estudo das instituições do Sistema de Justiça na perspectiva das políticas públicas (enquanto políticas públicas constitutivas, segundo consolidada classificação) possui o potencial de subsidiar aprimoramentos incrementais baseados em evidência científica e de relevante impacto profissional concreto.
Projeto 3.3:
Transformação digital e políticas públicas: governo digital e inovações
Docentes vinculados:
Prof. Dr. Fabricio Macedo Motta
Prof. Dr. Cleuler Barbosa Das Neves
Prof. Dr. Platon Teixeira De Azevedo Neto
Prof. Dr. Robert Bonifacio Da Silva
Profa. Dra. Vanice Regina Lirio Do Valle
Resumo:
O acelerado desenvolvimento no campo da tecnologia reconfigura ambientes, suporte e forma pela qual as relações econômicas e sociais se desenvolvem por todo o mundo. Inovação tecnológica provoca a revisitação de modelos e quadros normativos já existentes, em tese, aplicáveis no âmbito das relações-públicas e privadas, exigindo de seus aplicadores o desenvolvimento de habilidades que recepcionem uma expertise multidisciplinar relacionada à transformação digital e inovação. Parte-se do Dados postulado de que as transformações digitais devem ser tratadas enquanto questão de política pública ao mesmo tempo em que impactam de modo transversal todas as políticas públicas na contemporaneidade. O presente projeto de pesquisa é orientado ao estudo do ambiente de desenvolvimento e aplicação de inovações tecnológicas no setor público com o intuito de subsidiar análises e diagnósticos críticos propositivos dos efeitos das referidas iniciativas. Este é o objetivo principal do presente projeto: desenvolver a aptidão científico profissional para monitorar e avaliar os movimentos de transformação e inovação digital no setor público, com vista ao aprendizado institucional de longo prazo quanto a esse fenômeno e, portanto, ao contínuo aprimoramento incremental da aproximação entre políticas públicas e novas tecnologias.