Disciplinas Comuns
O Regulamento do PPGDP dispõe:
Art. 28. O limite mínimo do número de créditos em disciplinas e em atividades complementares necessários à integralização do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas é de vinte (20) créditos para o Mestrado Profissional, distribuídos da seguinte forma:
I- oito créditos relativos às disciplinas obrigatórias;
II- oito créditos dentre as disciplinas optativas, dentre os quais pelo menos quatro deles em disciplinas optativas da própria linha de pesquisa à qual se vincula o projeto;
III- quatro créditos de atividades complementares.
As disciplinas obrigatórias, previstas também no Regulamento (Art. 29, I), são:
DISCIPLINA | PLANOS DE ENSINO (clique para baixar) |
Direito Público Contemporâneo e Efetividade do Constitucionalismo Democrático | |
Seminários Integrados de Pesquisa em Articulação à Praxis Profissional |
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